ATENÇÃO

Mensalidade Sindical e/ou Taxa Assistencial.

Informamos que os boletos negociados em campanha salarial, referente a 2023 e 2024, estarão disponíveis para vencimento, em 2 parcelas de 1,5%, a vencerem em 10/12/2023 e 10/01/2024, no endereço que segue abaixo.

Lembramos que a taxa assistencial citada, deve ser descontada somente dos trabalhadores não associados, sendo que para os associados deverá ser descontado somente a mensalidade sindical do mês.

O valor teto de cada parcela por trabalhador é de R$ 128,40 (cento e vinte e três reais e quarenta centavos), conforme Convenção Coletiva assinada e Acordos Individuais.

Aos escritórios de contabilidade que representam empresas metalúrgicas, e que não tenham providenciado o cadastro das mesmas, pedimos a gentileza do envio do cartão CNPJ e contrato social, para que seja feito tal cadastro no sistema, através do email arrecadacao@metalcampinas.org.br, e assim, estes e os futuros boletos, possam ser emitidos regularmente através do site ou de outras formas.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no número (19) 3775-5555 r. 217.

O endereço dos boletos, está em servidor seguro, portanto, caso não se consiga acessá-lo, pedimos a gentileza de solicitar aos departamentos de segurança da informação, para liberá-los no sistema, e em último caso, nos contatarem.

Com a nova resolução da Febrabran, os nossos boletos a partir de 2023 e 2024, já serão registrados.

As guias estarão liberadas para emissão das 07:00 às 16:00 horas de segunda a sexta.

A GUIA SOMENTE PODERÁ SER PAGA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA EMISSÃO

IMPORTANTE: NÃO tente efetuar o pagamento no mesmo dia da emissão, pois o boleto não constará como registrado no sistema bancário, sendo assim rejeitado.